Artigo 2º do Decreto nº 10.778 de 24 de Agosto de 2021
Aprova a Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública tem o objetivo de estabelecer os parâmetros e os limites de atuação da atividade de inteligência de segurança pública e de seus executores, no âmbito do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública - Sisp.