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Artigo 1º do Decreto nº 10.777 de 24 de Agosto de 2021

Institui a Política Nacional de Inteligência de Segurança Pública.

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Art. 1º

Fica instituída a Política Nacional de Inteligência de Segurança Pública, na forma do Anexo , com o objetivo de estabelecer os parâmetros e os limites de atuação da atividade de inteligência de segurança pública no âmbito do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública - Sisp.

Art. 1º do Decreto 10.777 /2021