Artigo 2º do Decreto nº 10.776 de 24 de Agosto de 2021
Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.