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Artigo 5º do Decreto nº 10.773 de 23 de Agosto de 2021

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas.

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Art. 5º

Os ocupantes dos cargos em comissão do Grupo-DAS, FCPE, FG e FCT que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Regional por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º do Decreto 10.773 /2021