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Artigo 4º do Decreto nº 10.773 de 23 de Agosto de 2021

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas.

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Art. 4º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021 , cargos em comissão do Grupo-DAS, FCPE, FG e FCT, conforme demonstrado no Anexo V.

Art. 4º do Decreto 10.773 /2021