Artigo 3º, Inciso I, Alínea h do Decreto nº 10.773 de 23 de Agosto de 2021
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV , do Ministério do Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT:
I
previstas no Anexo ao Decreto nº 4.930, de 23 de dezembro de 2003:
a
duas FCT-1;
b
duas FCT-2;
c
quatro FCT-3;
d
cinco FCT-4;
e
quatro FCT-5;
f
duas FCT-11;
g
cinco FCT-14; e
h
três FCT-15;
II
previstas no Anexo ao Decreto nº 6.360, de 21 de janeiro de 2008 : onze FCT-6; e
III
previstas no Anexo ao Decreto nº 6.363, de 23 de janeiro de 2008 :
a
duas FCT-6;
b
seis FCT-8;
c
doze FCT-9; e
d
dez FCT-13.