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Artigo 3º, Inciso I, Alínea h do Decreto nº 10.773 de 23 de Agosto de 2021

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas.

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Art. 3º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV , do Ministério do Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT:

I

previstas no Anexo ao Decreto nº 4.930, de 23 de dezembro de 2003:

a

duas FCT-1;

b

duas FCT-2;

c

quatro FCT-3;

d

cinco FCT-4;

e

quatro FCT-5;

f

duas FCT-11;

g

cinco FCT-14; e

h

três FCT-15;

II

previstas no Anexo ao Decreto nº 6.360, de 21 de janeiro de 2008 : onze FCT-6; e

III

previstas no Anexo ao Decreto nº 6.363, de 23 de janeiro de 2008 :

a

duas FCT-6;

b

seis FCT-8;

c

doze FCT-9; e

d

dez FCT-13.

Art. 3º, I, h do Decreto 10.773 /2021