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Artigo 2º, Inciso I, Alínea l do Decreto nº 10.773 de 23 de Agosto de 2021

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I

do Ministério do Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.6;

b

um DAS 101.5;

c

trinta e cinco DAS 101.4;

d

vinte DAS 101.3;

e

quinze DAS 101.2;

f

vinte e três DAS 101.1;

g

cinco DAS 102.5;

h

um DAS 102.4;

i

treze DAS 102.3;

j

vinte e sete DAS 102.2;

k

vinte e duas FCPE 102.2;

l

vinte e seis FG-1; e

m

quatro FG-2; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Desenvolvimento Regional:

a

oito DAS 102.1;

b

nove FCPE 101.5;

c

quarenta e nove FCPE 101.4;

d

sessenta e oito FCPE 101.3;

e

vinte e cinco FCPE 101.2;

f

vinte e oito FCPE 101.1;

g

cinco FCPE 102.4;

h

dezenove FCPE 102.3;

i

sessenta e uma FCPE 102.1;

j

uma FCPE 103.3;

k

sessenta e quatro FCPE 104.2; e

l

vinte e uma FCPE 104.1.

Art. 2º, I, l do Decreto 10.773 /2021