Artigo 2º, Inciso I, Alínea l do Decreto nº 10.773 de 23 de Agosto de 2021
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I
do Ministério do Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
um DAS 101.6;
b
um DAS 101.5;
c
trinta e cinco DAS 101.4;
d
vinte DAS 101.3;
e
quinze DAS 101.2;
f
vinte e três DAS 101.1;
g
cinco DAS 102.5;
h
um DAS 102.4;
i
treze DAS 102.3;
j
vinte e sete DAS 102.2;
k
vinte e duas FCPE 102.2;
l
vinte e seis FG-1; e
m
quatro FG-2; e
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Desenvolvimento Regional:
a
oito DAS 102.1;
b
nove FCPE 101.5;
c
quarenta e nove FCPE 101.4;
d
sessenta e oito FCPE 101.3;
e
vinte e cinco FCPE 101.2;
f
vinte e oito FCPE 101.1;
g
cinco FCPE 102.4;
h
dezenove FCPE 102.3;
i
sessenta e uma FCPE 102.1;
j
uma FCPE 103.3;
k
sessenta e quatro FCPE 104.2; e
l
vinte e uma FCPE 104.1.