Artigo 2º do Decreto de 13 de Fevereiro de 2006
Cria o Parque Nacional do Jamanxim, localizado nos Municípios de Itaituba e Trairão, no Estado do Pará, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Parque Nacional do Jamanxim tem os limites descritos a partir das Cartas Topográficas, em escala 1:100.000, MI 861, 938 e 1015, editadas pela Diretoria de Geodésia e Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, e em escala 1:250.000, MI 167 e 194, editadas pela Diretoria de Serviço Geográfico do Ministério do Exército, com o seguinte memorial descritivo: começa no Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 5º33’27"S e 56º25’56"Wgr., localizado em afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Jamanxim e correspondendo ao limite da Floresta Nacional de Itaituba I, conforme memorial descritivo constante do Decreto nº 2.481, de 2 de fevereiro de 1998; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 2, de c.g.a. 5º38’26"S e 56º24’50"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 3, de c.g.a. 5º38’41"S e 56º24’18"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Tocantins; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 4, de c.g.a. 5º40’21"S e 56º24’11"Wgr., localizado na confluência com um afluente sem denominação de sua margem esquerda; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 5, de c.g.a. 5º40’33"S e 56º23’33"Wgr., localizado em sua cabeceira; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 6, de c.g.a. 5º40’52"S e 56º21’58"Wgr., localizado na cabeceira de outro afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Tocantins; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 7, de c.g.a. 5º43’17"S e 56º13’52"Wgr., localizado na confluência com o Rio Tocantins; deste ponto, segue a montante pela margem direita do Rio Tocantins até o ponto 8, de c.g.a. 5º47’3"S e 56º16’42"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Tocantins; deste ponto, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 9, de c.g.a. 5º49’50"S e 56º13’40"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue pelo divisor de águas através de linhas retas, passando pelos pontos 10, de c.g.a. 5º50’29"S e 56º13’0"Wgr., 11, de c.g.a. 5º51’7"S e 56º12’54"Wgr., 12, de c.g.a. 5º51’48"S e 56º12’8"Wgr., 13, de c.g.a. 5º52’48"S e 56º11’53"Wgr., 14, de c.g.a. 5º52’51"S e 56º11’18"Wgr., 15, de c.g.a. 5º53’30"S e 56º11’1"Wgr., 16, de c.g.a. 5º53’35" S e 56º10’18"Wgr., 17, de c.g.a. 5º54’11"S e 56º10’7"Wgr., 18, de c.g.a. 5º54’15"S e 56º9’39"Wgr., 19, de c.g.a. 5º55’14"S e 56º9’39"Wgr., 20, de c.g.a. 5º55’38"S e 56º9’20"Wgr., 21, de c.g.a. 5º55’58"S e 56º9’19"Wgr., 22, de c.g.a. 5º56’5"S e 56º9’43" Wgr., 23, de c.g.a. 5º56’51"S e 56º9’36"Wgr., 24, de c.g.a. 5º56’55"S e 56º8’42"Wgr., 25, de c.g.a. 5º58’2"S e 56º6’31"Wgr., 26, de c.g.a. 5º58’48"S e 56º6’36"Wgr., 27, de c.g.a. 5º59’8"S e 56º7’22"Wgr., 28, de c.g.a. 6º0’39"S e 56º7’14"Wgr., 29, de c.g.a. 6º2’10"S e 56º7’56"Wgr., 30, de c.g.a. 6º3’16"S e 56º10’13"Wgr., até atingir o ponto 31, de c.g.a. 6º5’20"S e 56º10’45"Wgr., localizado na margem direita de afluente sem denominação da margem direita do Rio Tocantins; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 32, de c.g.a. 6º8’0"S e 56º10’14"Wgr., localizado em sua cabeceira; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 33, de c.g.a. 6º9’13"S e 56º9’52"Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Salustiano; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 34, de c.g.a. 6º8’46"S e 56º8’48"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Tocantins; deste ponto, segue por linhas retas, passando pelos pontos 35, de c.g.a. 6º7’48"S e 56º7’28"Wgr., 36, de c.g.a. 6º6’58"S e 56º4’17"Wgr., 37, de c.g.a. 6º7’46"S e 56º2’27"Wgr., 38, de c.g.a. 6º8’7"S e 56º0’42"Wgr., até atingir o ponto 39, de c.g.a. 6º8’44"S e 55º59’55"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Jamanxim; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 40, de c.g.a. 6º4’34"S e 55º50’26"Wgr., localizado em sua foz no Rio Jamanxim; deste ponto, segue a jusante até o ponto 41, de c.g.a. 6º4’3"S e 55º50’5"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Jamanxim; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 42, de c.g.a. 6º6’18"S e 55º42’53"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação de sua margem direita; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 43, de c.g.a. 6º3’3"S e 55º43’15"Wgr., localizado em um afluente sem denominação da margem direita do Rio Jamanxim; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 44, de c.g.a. 6º2’22"S e 55º43’10"Wgr.; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 45, de c.g.a. 6º1’51"S e 55º42’4"Wgr., localizado em um afluente da margem esquerda do Igarapé Marcondes; deste ponto, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até o ponto 46, de c.g.a. 6º0’20"S e 55º42’13"Wgr., localizado na confluência com outro afluente sem denominação; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 47, de c.g.a. 5º59’49"S e 55º41’46"Wgr., localizado na margem esquerda do Igarapé Marcondes; deste ponto, segue a montante pela margem direita do Igarapé Marcondes até o ponto 48, de c.g.a. 6º3’6"S e 55º40’34"Wgr.; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 49, de c.g.a. 6º4’1"S e 55º38’52"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente da margem esquerda do Igarapé Cazuo; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 50, de c.g.a. 6º4’56"S e 55º37’52"Wgr., localizado em outro afluente sem denominação da margem esquerda do Igarapé Cazuo; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 51, de c.g.a. 6º5’10"S e 55º36’21"Wgr., localizado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Carapuça; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 52, de c.g.a. 6º5’7"S e 55º34’23"Wgr., localizado na confluência com outro afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Carapuça; deste ponto, segue a montante pela margem direita do último afluente até o ponto 53, de c.g.a. 6º10’19"S e 55º33’36"Wgr., localizado em sua cabeceira; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 54, de c.g.a. 6º11’2"S e 55º32’15"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Carapuça; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 55, de c.g.a. 6º9’16"S e 55º27’20"Wgr., localizado na sua confluência com outro afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Carapuça; deste ponto, segue a montante pela margem direita do último afluente até o ponto 56, de c.g.a. 6º11’7"S e 55º26’56"Wgr., localizado na divisa com a Floresta Nacional de Altamira, de acordo com o memorial descritivo constante do Decreto nº 2.483, de 2 de fevereiro de 1998; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 57, de c.g.a. 05º57’30"S e 55º21’00"Wgr., situado na nascente de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Aruri Grande e correspondendo ao ponto P-4 do memorial descritivo da Floresta Nacional de Altamira; deste ponto, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até o ponto 58, de c.g.a. 05º46’30"S e 55º16’15"Wgr., localizado na sua foz no Rio Aruri Grande e correspondendo ao ponto P-5 do memorial descritivo da Floresta Nacional de Altamira; deste ponto, segue a jusante pela margem direita do referido rio até o ponto 59, de c.g.a. 05º29’45"S e 55º32’15"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Aruri Grande e correspondendo ao ponto P-6 do memorial descritivo da Floresta Nacional de Altamira; deste ponto, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 60, de c.g.a. 5º29’1"S e 55º33’21"Wgr., localizado em sua cabeceira; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 61, de c.g.a. 5º28’39"S e 55º34’8"Wgr., localizado em um afluente sem denominação da margem direita do Rio Aruri Grande; deste ponto, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 62, de c.g.a. 05º24’08"S e 55º31’15"Wgr., localizado em sua cabeceira e correspondendo ao ponto P-7 do memorial descritivo da Floresta Nacional de Altamira; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 63, de c.g.a. 05º24’07"S e 55º26’30"Wgr., correspondendo ao Ponto-08 do memorial descritivo da Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio, constante do Decreto de 8 de novembro de 2004; deste ponto, segue por linhas retas, passando pelos pontos 64, de c.g.a. 5º24’1"S e 55º26’40"Wgr., 65, de c.g.a. 5º23’57"S e 55º26’51"Wgr., 66, de c.g.a. 5º23’58"S e 55º27’2"Wgr., 67 ,de c.g.a. 5º23’49"S e 55º27’11"Wgr., 68, de c.g.a. 5º23’36"S e 55º27’16"Wgr., 69, de c.g.a. 5º23’27"S e 55º27’23"Wgr., 70, de c.g.a. 5º23’24"S e 55º27’34"Wgr., 71, de c.g.a. 5º23’19"S e 55º27’44"Wgr., 72, de c.g.a. 5º23’15"S e 55º27’56"Wgr., 73, de c.g.a. 5º23’7"S e 55º28’5"Wgr., 74, de c.g.a. 5º23’1"S e 55º28’17"Wgr., 75, de c.g.a. 5º22’57"S e 55º28’27"Wgr., 76, de c.g.a. 5º22’48"S e 55º28’34"Wgr., 77, de c.g.a. 5º22’43"S e 55º28’44"Wgr., 78, de c.g.a. 5º22’35"S e 55º28’52"Wgr., 79, de c.g.a. 5º22’23"S e 55º28’56"Wgr., 80, de c.g.a. 5º22’19"S e 55º29’8"Wgr., 81, de c.g.a. 5º22’15"S e 55º29’20"Wgr., 82, de c.g.a. 5º22’2"S e 55º29’20"Wgr., 83, de c.g.a. 5º21’52"S e 55º29’19"Wgr., 84, de c.g.a. 5º21’42"S e 55º29’14"Wgr., 85, de c.g.a. 5º21’32"S e 55º29’7"Wgr., 86, de c.g.a. 5º21’22"S e 55º29’1"Wgr., 87, de c.g.a. 5º21’9"S e 55º28’53"Wgr., 88, de c.g.a. 5º20’59"S e 55º28’47"Wgr., 89, de c.g.a. 5º20’45"S e 55º28’43"Wgr., 90, de c.g.a. 5º20’33"S e 55º28’46"Wgr., 91, de c.g.a. 5º20’28"S e 55º28’59"Wgr., 92, de c.g.a. 5º20’23"S e 55º29’10"Wgr., 93, de c.g.a. 5º20’11"S e 55º29’15"Wgr., 94, de c.g.a. 5º20’0"S e 55º29’11"Wgr., 95, de c.g.a. 5º19’46"S e 55º29’9"Wgr., 96, de c.g.a. 5º19’32"S e 55º29’7"Wgr., 97, de c.g.a. 5º19’20"S e 55º29’13"Wgr., 98, de c.g.a. 5º19’10"S e 55º29’17"Wgr., 99, de c.g.a. 5º18’58"S e 55º29’21"Wgr., 100, de c.g.a. 5º18’53"S e 55º29’31"Wgr., 101, de c.g.a. 5º18’50"S e 55º29’41"Wgr., 102, de c.g.a. 5º18’41"S e 55º29’51"Wgr., 103, de c.g.a. 5º18’22"S e 55º30’0"Wgr., 104, de c.g.a. 5º18’8"S e 55º30’8"Wgr., 105, de c.g.a. 5º17’50"S e 55º30’1"Wgr., 106, de c.g.a. 5º17’45"S e 55º30’24"Wgr., 107, de c.g.a. 5º17’44"S e 55º30’37"Wgr., 108, de c.g.a. 5º17’41"S e 55º30’56"Wgr., 109, de c.g.a. 5º17’34"S e 55º31’11"Wgr., 110, de c.g.a. 5º17’24"S e 55º31’45"Wgr., 111, de c.g.a. 5º17’17"S e 55º32’14"Wgr., 112, de c.g.a. 5º17’13"S e 55º32’27"Wgr., 113, de c.g.a. 5º17’4"S e 55º32’52"Wgr., 114, de c.g.a. 5º17’12"S e 55º33’10"Wgr., 115, de c.g.a. 5º17’21"S e 55º33’34"Wgr., 116, de c.g.a. 5º17’23"S e 55º33’57"Wgr., 117, de c.g.a. 5º17’36"S e 55º34’24"Wgr., 118, de c.g.a. 5º17’46"S e 55º34’54"Wgr., 119, de c.g.a. 5º17’48"S e 55º35’23"Wgr., 120, de c.g.a. 5º17’42"S e 55º35’56"Wgr., 121, de c.g.a. 5º17’20"S e 55º35’52"Wgr., 122, de c.g.a. 5º17’10"S e 55º36’1" Wgr., 123, de c.g.a. 5º17’0"S e 55º36’5"Wgr., 124, de c.g.a. 5º16’38"S e 55º36’9"Wgr., 125, de c.g.a. 5º16’25"S e 55º36’20"Wgr., 126, de c.g.a. 5º16’5"S e 55º36’53"Wgr., 127, de c.g.a. 5º15’50"S e 55º37’8"Wgr., 128, de c.g.a. 5º15’26"S e 55º37’13"Wgr., 129, de c.g.a. 5º15’7"S e 55º37’24"Wgr., 130, de c.g.a. 5º14’48"S e 55º37’22"Wgr., 131, de c.g.a. 5º14’39"S e 55º37’10"Wgr., 132, de c.g.a. 5º14’24"S e 55º37’1"Wgr., 133, de c.g.a. 5º14’10"S e 55º37’5"Wgr., 134, de c.g.a. 5º13’53"S e 55º36’47"Wgr., 135, de c.g.a. 5º13’46"S e 55º36’14"Wgr., 136, de c.g.a. 5º13’50"S e 55º35’41"Wgr., 137, de c.g.a. 5º13’58"S e 55º35’9"Wgr., 138, de c.g.a. 5º14’1"S e 55º34’35"Wgr., 139, de c.g.a. 5º13’54"S e 55º34’24"Wgr., 140, de c.g.a. 5º13’42"S e 55º34’35"Wgr., 141, de c.g.a. 5º13’31"S e 55º34’40"Wgr., 142, de c.g.a. 5º13’16"S e 55º34’50"Wgr., 143, de c.g.a. 5º12’52"S e 55º34’52"Wgr., 144, de c.g.a. 5º12’34"S e 55º35’7"Wgr., 145, de c.g.a. 5º12’25"S e 55º35’30"Wgr., 146, de c.g.a. 5º12’15"S e 55º35’43"Wgr., 147, de c.g.a. 5º11’54"S e 55º35’48"Wgr., 148, de c.g.a. 5º11’44"S e 55º35’34"Wgr., 149, de c.g.a. 5º11’39"S e 55º35’10"Wgr., 150, de c.g.a. 5º11’31"S e 55º34’43"Wgr., 151, de c.g.a. 5º11’27"S e 55º34’14"Wgr., 152, de c.g.a. 5º11’24"S e 55º33’49"Wgr., 153, de c.g.a. 5º11’34"S e 55º33’38"Wgr., 154, de c.g.a. 5º11’38"S e 55º33’27"Wgr., 155, de c.g.a. 5º11’51"S e 55º33’15"Wgr., 156, de c.g.a. 5º12’4"S e 55º33’1"Wgr., 157, de c.g.a. 5º12’8"S e 55º32’43"Wgr., 158, de c.g.a. 5º12’7"S e 55º32’28"Wgr., 159, de c.g.a. 5º12’3"S e 55º32’8"Wgr., 160, de c.g.a. 5º11’55"S e 55º31’50"Wgr., 161, de c.g.a. 5º11’46"S e 55º31’35"Wgr., 162, de c.g.a. 5º11’29"S e 55º31’21"Wgr., 163, de c.g.a. 5º11’16"S e 55º31’9"Wgr., 164, de c.g.a. 5º11’4"S e 55º30’38"Wgr., 165, de c.g.a. 5º10’57"S e 55º30’20"Wgr., 166, de c.g.a. 5º10’50"S e 55º30’0"Wgr., 167, de c.g.a. 5º10’50"S e 55º29’47"Wgr., 168, de c.g.a. 5º10’53"S e 55º29’37"Wgr., 169, de c.g.a. 5º11’0"S e 55º29’27"Wgr., 170, de c.g.a. 5º11’0"S e 55º29’16"Wgr., 171, de c.g.a. 5º10’54"S e 55º29’5"Wgr., 172, de c.g.a. 5º10’48"S e 55º28’56"Wgr., 173, de c.g.a. 5º10’45"S e 55º28’46"Wgr., 174, de c.g.a. 5º10’38"S e 55º28’35"Wgr., 175, de c.g.a. 5º10’37"S e 55º28’21"Wgr., 176, de c.g.a. 5º10’35"S e 55º28’8"Wgr., 177, de c.g.a. 5º10’33"S e 55º27’57"Wgr., 178, de c.g.a. 5º10’37"S e 55º27’44"Wgr., 179, de c.g.a. 5º10’42"S e 55º27’34"Wgr., 180, de c.g.a. 5º10’43"S e 55º27’21"Wgr., 181, de c.g.a. 5º10’42"S e 55º27’9"Wgr., 182, de c.g.a. 5º10’39"S e 55º26’59"Wgr., 183, de c.g.a. 5º10’27"S e 55º26’55"Wgr., 184, de c.g.a. 5º10’14"S e 55º26’55"Wgr., 185, de c.g.a. 5º10’3"S e 55º26’51"Wgr., 186, de c.g.a. 5º9’50"S e 55º26’52"Wgr., 187, de c.g.a. 5º9’38"S e 55º26’57"Wgr., 188, de c.g.a. 5º9’29"S e 55º27’7"Wgr., 189, de c.g.a. 5º9’19"S e 55º27’13"Wgr., 190, de c.g.a. 5º9’8"S e 55º27’17"Wgr., 191, de c.g.a. 5º8’55"S e 55º27’15"Wgr., 192, de c.g.a. 5º8’55"S e 55º27’4"Wgr., 193, de c.g.a. 5º9’1"S e 55º26’54"Wgr., 194, de c.g.a. 5º9’6"S e 55º26’43"Wgr., 195, de c.g.a. 5º9’15"S e 55º26’38"Wgr., 196, de c.g.a. 5º9’22"S e 55º26’29"Wgr., 197, de c.g.a. 5º9’13"S e 55º26’19"Wgr., 198, de c.g.a. 5º9’6"S e 55º26’10"Wgr., 199, de c.g.a. 5º8’56"S e 55º26’4"Wgr., 200, de c.g.a. 5º8’45"S e 55º26’0"Wgr., 201, de c.g.a. 5º8’36"S e 55º25’51"Wgr., 202, de c.g.a. 5º8’38"S e 55º25’36"Wgr., 203, de c.g.a. 5º8’27"S e 55º25’26"Wgr., 204, de c.g.a. 5º8’14"S e 55º25’23"Wgr., 205, de c.g.a. 5º8’2"S e 55º25’24"Wgr., 206, de c.g.a. 5º7’49"S e 55º25’30"Wgr., 207, de c.g.a. 5º7’36"S e 55º25’32"Wgr., 208, de c.g.a. 5º7’24"S e 55º25’25"Wgr., 209, de c.g.a. 5º7’16"S e 55º25’14"Wgr., 210, de c.g.a. 5º7’9"S e 55º25’4"Wgr., 211, de c.g.a. 5º7’4"S e 55º24’53"Wgr., 212, de c.g.a. 5º6’58"S e 55º24’44"Wgr., 213, de c.g.a. 5º6’53"S e 55º24’35"Wgr., 214, de c.g.a. 5º6’46"S e 55º24’26"Wgr., 215, de c.g.a. 5º6’39"S e 55º24’17"Wgr., 216, de c.g.a. 5º6’31"S e 55º24’8"Wgr., 217, de c.g.a. 5º6’32"S e 55º23’54"Wgr., 218, de c.g.a. 5º6’36"S e 55º23’42"Wgr., 219, de c.g.a. 5º6’40"S e 55º23’32"Wgr., 220, de c.g.a. 5º6’49"S e 55º23’24"Wgr., 221, de c.g.a. 5º7’0"S e 55º23’20"Wgr., 222, de c.g.a. 5º6’55"S e 55º23’10"Wgr., 223, de c.g.a. 5º6’37"S e 55º23’11"Wgr., 224, de c.g.a. 5º6’25"S e 55º23’14"Wgr., 225, de c.g.a. 5º6’15"S e 55º23’19"Wgr., 226, de c.g.a. 5º6’7"S e 55º23’26"Wgr., 227, de c.g.a. 5º5’57"S e 55º23’32"Wgr., 228, de c.g.a. 5º5’42"S e 55º23’29"Wgr., 229, de c.g.a. 5º5’36"S e 55º23’19"Wgr., 230, de c.g.a. 5º5’21"S e 55º23’17"Wgr., 231, de c.g.a. 5º5’11"S e 55º23’20"Wgr., 232, de c.g.a. 5º4’57"S e 55º23’19"Wgr., 233, de c.g.a. 5º4’47"S e 55º23’16"Wgr., 234, de c.g.a. 5º4’36"S e 55º23’13"Wgr., 235, de c.g.a. 5º4’23"S e 55º23’9"Wgr., 236, de c.g.a. 5º4’13"S e 55º23’3"Wgr., 237, de c.g.a. 5º4’3"S e 55º22’55"Wgr., 238, de c.g.a. 5º3’52"S e 55º22’48"Wgr., 239, de c.g.a. 5º3’45"S e 55º22’36"Wgr., 240, de c.g.a. 5º3’36"S e 55º22’25"Wgr., 241, de c.g.a. 5º3’32"S e 55º22’15"Wgr., 242, de c.g.a. 5º3’26"S e 55º22’4"Wgr., 243, de c.g.a. 5º3’19"S e 55º21’49"Wgr., 244, de c.g.a. 5º3’15"S e 55º21’37"Wgr., 245, de c.g.a. 5º3’11"S e 55º21’24"Wgr., 246, de c.g.a. 5º3’5"S e 55º21’15"Wgr., 247, de c.g.a. 5º2’57"S e 55º21’6"Wgr., ponto 248, de c.g.a. 5º2’46"S e 55º21’3"Wgr., até atingir o ponto 249, de c.g.a. 5º2’34"S e 55º21’6"Wgr., correspondendo à divisa da Reserva Extrativista Riozinho Anfrísio e a linha divisória dos Municípios de Altamira e Trairão; deste ponto, segue em linha até o ponto 250, de c.g.a. 5º2’36"S e 55º21’18"Wgr., localizado na cabeceira do Rio Branco; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do Rio Branco até o ponto 251, de c.g.a. 5º24’5"S e 55º51’59"Wgr., localizado na sua foz no Rio Aruri Grande; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do Rio Aruri Grande até o ponto 252, de c.g.a. 5º21’51"S e 55º57’32"Wgr., localizado na sua foz no Rio Jamanxim; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do Rio Jamanxim até o ponto 253, de c.g.a. 05º22’32"S e 56º06’54"Wgr., localizado na confluência do Rio Tocantins com o Rio Jamanxim e correspondendo ao marco P-5 do memorial descritivo da Floresta Nacional de Itaituba I, constante no Decreto nº 2.481, de 2 de fevereiro de 1998; deste ponto, segue a montante pela margem esquerda do Rio Tocantins até o ponto 254, de c.g.a. 05º33’44"S e 56º10’36"Wgr., correspondendo ao marco P-6, do memorial descritivo da Floresta Nacional de Itaituba I; deste ponto, segue por linha reta até o ponto 1, início da descrição deste perímetro, perfazendo uma área aproximada de 859.722 ha (oitocentos e cinqüenta e nove mil, setecentos e vinte e dois hectares).
§ 1º
Fica excluída dos limites do Parque Nacional do Jamanxim, descritos no caput deste artigo, a seguinte área ao longo da BR-163: começa no Ponto 1A, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 5º31’47"S e 55º50’40"Wgr., localizado na confluência do Igarapé Gui com um afluente sem denominação de sua margem direita; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente sem denominação até o ponto 2A, de c.g.a. 5º31’47"S e 55º49’40"Wgr., localizado em sua cabeceira; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 3A, de c.g.a. 5º31’57"S e 55º49’12"Wgr., localizado em afluente sem denominação da margem direita do Igarapé Gui; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 4A, de c.g.a. 5º32’16"S e 55º49’4"Wgr., localizado no igarapé Gui; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 5A, de c.g.a. 5º33’36"S e 55º48’56"Wgr., localizado na confluência de dois afluentes sem denominação do Igarapé Gui; deste ponto, segue a montante pela margem direita do afluente norte até o ponto 6A, de c.g.a. 5º33’33"S e 55º47’54"Wgr., localizado em sua cabeceira; deste ponto segue em linha reta até o ponto 7A, de c.g.a. 5º35’15"S e 55º47’47"Wgr., localizado na confluência de dois afluentes sem denominação do Igarapé Rafael; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 8A, de c.g.a. 5º35’2"S e 55º46’48"Wgr., localizado em igarapé sem denominação; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 9A, de c.g.a. 5º36’18"S e 55º46’36"Wgr., localizado na confluência de dois afluentes sem denominação do Igarapé Rafael; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 10A, de c.g.a. 5º37’19"S e 55º47’15"Wgr., localizado na confluência de dois afluentes sem denominação da margem direita do Rio Jamanxim; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 11A, de c.g.a. 5º39’2"S e 55º46’29"Wgr., localizado na confluência de dois outros afluentes sem denominação do Rio Jamanxim; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 12A, de c.g.a. 5º40’24"S e 55º45’5"Wgr., localizado em afluente sem denominação da margem direita do Rio Jamanxim; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 13A, de c.g.a. 5º42’4"S e 55º44’13"Wgr., localizado em outro afluente sem denominação da margem direita do Rio Jamanxim; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 14A, de c.g.a. 5º42’58"S e 55º44’13"Wgr., localizado em outro afluente sem denominação da margem direita do Rio Jamanxim; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 15A, de c.g.a. 5º43’9"S e 55º45’1"Wgr., localizado na cabeceira de outro afluente sem denominação da margem direita do Rio Jamanxim; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 16A, de c.g.a. 5º42’9"S e 55º45’35"Wgr., localizado na confluência de dois afluentes sem denominação da margem direita do Rio Jamanxim; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 17A, de c.g.a. 5º40’52"S e 55º46’41"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Jamanxim; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 18A, de c.g.a. 5º38’6"S e 55º48’33"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Jamanxim; deste ponto segue em linha reta até o ponto 19A, de c.g.a. 5º36’46"S e 55º49’58"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem esquerda do Igarapé Rafael; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 20A, de c.g.a. 5º34’8"S e 55º49’59"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Igarapé Rafael; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 21A, de c.g.a. "S e" Wgr., localizado na confluência de dois afluentes sem denominação da margem esquerda do Igarapé Gui; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 22A, de c.g.a. 5º33’45"S e 55º49’39"Wgr., localizado na confluência de dois afluentes sem denominação da margem esquerda do Igarapé Gui; deste ponto, segue a jusante pelo referido afluente até o ponto 23A, de c.g.a. 5º32’32"S e 55º49’52"Wgr., localizado na sua foz no Igarapé Gui; deste ponto, segue a jusante pelo Igarapé Gui até o ponto 1A, início da descrição deste perímetro, perfazendo uma área aproximada de 7.106 ha (sete mil, cento e seis hectares).
§ 2º
Fica excluída dos limites do Parque Nacional do Jamanxim, descritos no caput deste artigo, o leito e a faixa de domínio da BR-163.
§ 3º
O subsolo da área descrita no caput deste artigo integra os limites do Parque Nacional do Jamanxim.