Artigo 5º do Decreto de 13 de Fevereiro de 2006
Amplia o Parque Nacional da Amazônia, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As terras contidas nos limites do Parque Nacional da Amazônia, de que trata o art. 2º, pertencentes à União, serão cedidas ao IBAMA, pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma da lei.