Artigo 3º do Decreto de 13 de Fevereiro de 2006
Amplia o Parque Nacional da Amazônia, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar o Parque Nacional da Amazônia, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção, implantação e controle.