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Artigo 3º do Decreto de 13 de Fevereiro de 2006

Amplia o Parque Nacional da Amazônia, no Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 3º

Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar o Parque Nacional da Amazônia, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção, implantação e controle.

Art. 3º do Decreto /2006