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Artigo 4º, Inciso VI do Decreto nº 10.770 de 17 de Agosto de 2021

Institui a Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância.

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Art. 4º

Participam da Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância, no âmbito de suas competências, os seguintes Ministérios:

I

Ministério da Justiça e Segurança Pública;

II

Ministério da Educação;

III

Ministério da Cidadania;

IV

Ministério da Saúde;

V

Ministério do Turismo; e

VI

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Parágrafo único

O Ministério do Turismo participará da Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância por meio da Secretaria Especial de Cultura.

Art. 4º, VI do Decreto 10.770 /2021