Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 10.770 de 17 de Agosto de 2021
Institui a Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Participam da Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância, no âmbito de suas competências, os seguintes Ministérios:
I
Ministério da Justiça e Segurança Pública;
II
Ministério da Educação;
III
Ministério da Cidadania;
IV
Ministério da Saúde;
V
Ministério do Turismo; e
VI
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Parágrafo único
O Ministério do Turismo participará da Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância por meio da Secretaria Especial de Cultura.