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Artigo 2º, Inciso VII do Decreto nº 10.770 de 17 de Agosto de 2021

Institui a Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância.

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Art. 2º

A Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância incluirá ações governamentais destinadas:

I

ao atendimento integral e integrado conferido à criança na primeira infância;

II

ao acompanhamento dos resultados das políticas públicas para a primeira infância;

III

à atuação em regime de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para o atendimento pleno dos direitos da criança na primeira infância;

IV

à proteção e ao cuidado conferidos à criança em seu contexto sociofamiliar e comunitário;

V

à proteção e à promoção dos direitos humanos, da dignidade, do nascimento seguro, do crescimento e do desenvolvimento saudável e do combate a todas as formas de violência contra a criança na primeira infância;

VI

à saúde, à alimentação e à nutrição, à educação infantil, à convivência familiar e comunitária, à assistência social à família da criança, à cultura e ao lazer e à garantia de espaço e meio ambiente saudáveis para a criança;

VII

à proteção contra toda as formas de pressão consumista;

VIII

à prevenção de acidentes; e

IX

à adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica.

Parágrafo único

As ações governamentais de que trata o caput são aquelas constantes do Anexo.

Art. 2º, VII do Decreto 10.770 /2021