Artigo 2º, Inciso VII do Decreto nº 10.770 de 17 de Agosto de 2021
Institui a Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância incluirá ações governamentais destinadas:
I
ao atendimento integral e integrado conferido à criança na primeira infância;
II
ao acompanhamento dos resultados das políticas públicas para a primeira infância;
III
à atuação em regime de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para o atendimento pleno dos direitos da criança na primeira infância;
IV
à proteção e ao cuidado conferidos à criança em seu contexto sociofamiliar e comunitário;
V
à proteção e à promoção dos direitos humanos, da dignidade, do nascimento seguro, do crescimento e do desenvolvimento saudável e do combate a todas as formas de violência contra a criança na primeira infância;
VI
à saúde, à alimentação e à nutrição, à educação infantil, à convivência familiar e comunitária, à assistência social à família da criança, à cultura e ao lazer e à garantia de espaço e meio ambiente saudáveis para a criança;
VII
à proteção contra toda as formas de pressão consumista;
VIII
à prevenção de acidentes; e
IX
à adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica.
Parágrafo único
As ações governamentais de que trata o caput são aquelas constantes do Anexo.