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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.770 de 17 de Agosto de 2021

Institui a Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância.

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Art. 1º

Fica instituída a Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância, com vistas à melhoria das condições de vida e à proteção e à promoção dos direitos das crianças, desde a gestação até os seis anos de idade completos.

Parágrafo único

A Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância é constituída por um conjunto de ações governamentais implementadas por meio de políticas públicas articuladas e desenvolvidas de forma integrada pelos órgãos do Governo federal responsáveis pela sua execução direta ou em parceria com a sociedade civil.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 10.770 /2021