Artigo 1º do Decreto nº 1.077 de 4 de Março de 1994
Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo nº 12), entre Brasil e Peru, de 28 de junho de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo nº 12), entre Brasil e Peru, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.