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Artigo 2º do Decreto nº 10.769 de 16 de Agosto de 2021

Dispõe sobre a Qualificação de Empreendimento Público Federal referente aos serviços de recolhimento, guarda e desfazimento de veículos apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal - PRF, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, para fins de elaboração de estudos de viabilidade e de alternativas de parceria com a iniciativa privada.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 10.769 /2021