Artigo 1º do Decreto nº 10.769 de 16 de Agosto de 2021
Dispõe sobre a Qualificação de Empreendimento Público Federal referente aos serviços de recolhimento, guarda e desfazimento de veículos apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal - PRF, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, para fins de elaboração de estudos de viabilidade e de alternativas de parceria com a iniciativa privada.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, o empreendimento público federal referente aos serviços de recolhimento, guarda e desfazimento de veículos apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal - PRF para fins de elaboração de estudos de viabilidade e de alternativas de parceria com a iniciativa privada visando a modernização, eficiência e melhoria no atendimento ao usuário.