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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto de 13 de Fevereiro de 2006

Cria no Município de Jacareacanga, no Estado do Pará, a Floresta Nacional do Crepori, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, pelo IBAMA, os imóveis rurais de legítimo domínio privado e suas benfeitorias que vierem a ser identificados nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos dos art. 5º, alínea "k" , e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Parágrafo único

A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao IBAMA, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando a declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na unidade de conservação de que trata este Decreto.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto /2006