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Artigo 5º do Decreto de 13 de Fevereiro de 2006

Cria no Município de Jacareacanga, no Estado do Pará, a Floresta Nacional do Crepori, e dá outras providências.

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Art. 5º

Caberá ao IBAMA administrar a Floresta Nacional do Crepori, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.