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Artigo 3º, Inciso II do Decreto de 13 de Fevereiro de 2006

Cria no Município de Jacareacanga, no Estado do Pará, a Floresta Nacional do Crepori, e dá outras providências.

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Art. 3º

Poderão ser realizadas atividades minerárias na Floresta Nacional do Crepori, de acordo com o disposto em seu Plano de Manejo, nos seguintes polígonos:

I

Área 1: inicia-se esta descrição no ponto 1, de c.g.a. 7º7’13" S e 57º5’42" Wgr., localizado na confluência de dois afluentes sem denominação da margem esquerda do Rio Marupá; deste ponto, segue a montante pela margem direita do afluente setentrional até o ponto 2, de c.g.a. 7º5’25" S e 57º6’31" Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 3, de c.g.a. 7º2’0" S e 57º5’58" Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Serra Verde; deste ponto, segue por linhas retas, passando pelos pontos 4, de c.g.a. 7º0’48" S e 57º5’46" Wgr., 5, de c.g.a. 7º00’00" S e 57º06’07" Wgr., 6, de c.g.a. 7º00’00" S e 57º12’46" Wgr., e 7, de c.g.a. 7º08’01" S e 57º08’09" Wgr., localizado na margem esquerda de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Marupá; deste ponto segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 1, início desta descrição;

II

Área 2: inicia-se esta descrição no ponto 01, de c.g.a. 6º53’35" S e 56º52’54" Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação no Rio Marupá; deste ponto, segue a jusante pela margem direita do Rio Marupá até o ponto 2, de c.g.a. 6º51’16" S e 56º50’48" Wgr., localizado na foz do Rio Marupá no Rio Crepori; deste ponto, segue a jusante pela margem direita do Rio Crepori, até o ponto 3, de c.g.a. 6º00’18" S e 56º55’45" Wgr., localizado na margem direita do Rio Crepori; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 4, de c.g.a. 6º53’00" S e 56º55’43" Wgr.; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 5, de c.g.a. 6º53’00" S e 57º00’00" Wgr.; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 6, de c.g.a. 6º53’39" S e 57º00’00" Wgr., localizado na margem direita de um afluente sem denominação do Rio Marupá; deste ponto, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até o ponto 1, início desta descrição.

Art. 3º, II do Decreto /2006