Artigo 5º do Decreto de 13 de Fevereiro de 2006
Cria a Floresta Nacional do Trairão, nos Municípios de Rurópolis, Trairão e Itaituba, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá ao IBAMA administrar a Floresta Nacional do Trairão, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.