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Artigo 5º do Decreto de 13 de Fevereiro de 2006

Cria a Floresta Nacional do Trairão, nos Municípios de Rurópolis, Trairão e Itaituba, no Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 5º

Caberá ao IBAMA administrar a Floresta Nacional do Trairão, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.