JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto de 13 de Fevereiro de 2006

Cria a Floresta Nacional do Trairão, nos Municípios de Rurópolis, Trairão e Itaituba, no Estado do Pará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Caberá ao IBAMA administrar a Floresta Nacional do Trairão, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.

Art. 5º do Decreto /2006