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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto de 13 de Fevereiro de 2006

Institui o complexo geoeconômico e social denominado Distrito Florestal Sustentável - DFS da BR-163, e dá outras providências.

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Art. 7º

o O DFS da BR-163 contará com um Comitê de Acompanhamento, constituído por representantes de governos municipais, setor acadêmico, setor empresarial, movimentos sociais, populações tradicionais e organizações não-governamentais.

Parágrafo único

O funcionamento e a composição do Comitê de Acompanhamento serão regulamentados por instrumento próprio, proposto pelo GTI.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto /2006