Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto de 13 de Fevereiro de 2006
Institui o complexo geoeconômico e social denominado Distrito Florestal Sustentável - DFS da BR-163, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
o O DFS da BR-163 contará com um Comitê de Acompanhamento, constituído por representantes de governos municipais, setor acadêmico, setor empresarial, movimentos sociais, populações tradicionais e organizações não-governamentais.
Parágrafo único
O funcionamento e a composição do Comitê de Acompanhamento serão regulamentados por instrumento próprio, proposto pelo GTI.