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Artigo 1º do Decreto de 13 de Fevereiro de 2006

Institui o complexo geoeconômico e social denominado Distrito Florestal Sustentável - DFS da BR-163, e dá outras providências.

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Art. 1º

o Fica instituído o complexo geoeconômico e social denominado Distrito Florestal Sustentável - DFS da BR-163, com a finalidade de implementação de políticas públicas de estímulo à produção florestal sustentável.

Art. 1º do Decreto /2006