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Artigo 8º do Decreto nº 10.764 de 09 de Agosto de 2021

Dispõe sobre o Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, de que trata o § 1º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

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Art. 8º

A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º do Decreto 10.764 /2021