Artigo 8º do Decreto nº 10.764 de 09 de Agosto de 2021
Dispõe sobre o Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, de que trata o § 1º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.