Artigo 5º do Decreto nº 10.764 de 09 de Agosto de 2021
Dispõe sobre o Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, de que trata o § 1º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.