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Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 10.764 de 09 de Agosto de 2021

Dispõe sobre o Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, de que trata o § 1º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

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Art. 2º

Ao Comitê Gestor compete:

I

gerir o Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, de que trata o art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021 ;

II

padronizar os aspectos técnicos relacionados ao suporte tecnológico do PNCP;

III

definir as estratégias de sensibilização e capacitação de servidores, empregados públicos e militares para a utilização do PNCP;

IV

promover as iniciativas de cooperação, integração e compartilhamento de dados, soluções, produtos e tecnologias para o aperfeiçoamento do PNCP; e

V

assegurar que o PNCP adote:

a

o formato de dados abertos, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 ; e

b

o uso de linguagem simples e de tecnologia, para otimização de processos, e os demais princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública, de que trata o art. 3º da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 .

Art. 2º, V do Decreto 10.764 /2021