Artigo 2º do Decreto nº 10.764 de 09 de Agosto de 2021
Dispõe sobre o Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, de que trata o § 1º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Comitê Gestor compete:
I
gerir o Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, de que trata o art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021 ;
II
padronizar os aspectos técnicos relacionados ao suporte tecnológico do PNCP;
III
definir as estratégias de sensibilização e capacitação de servidores, empregados públicos e militares para a utilização do PNCP;
IV
promover as iniciativas de cooperação, integração e compartilhamento de dados, soluções, produtos e tecnologias para o aperfeiçoamento do PNCP; e
V
assegurar que o PNCP adote:
a
o formato de dados abertos, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 ; e
b
o uso de linguagem simples e de tecnologia, para otimização de processos, e os demais princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública, de que trata o art. 3º da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 .