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Artigo 2º do Decreto de 28 de Setembro de 1992

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1991, os créditos especiais abertos pelos Decretos de 31 de dezembro de 1991.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1992