Decreto de 28 de Setembro de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1991, os créditos especiais abertos pelos Decretos de 31 de dezembro de 1991.

Decreto de 28 de Setembro de 1992 Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição Federal, DECRETA:

Brasília, 28 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1991, no valor de Cr$ 29.513.000,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e treze mil cruzeiros) os créditos especiais autorizados pelas Leis nº 8.358, de 28 de dezembro de 1991 , e nº 8.380, de 30 de dezembro de 1991 , e abertos pelos Decretos de 31 de dezembro de 1991, para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1992