Artigo 2º do Decreto nº 1.076 de 4 de Março de 1994
Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 23 de agosto de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.