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Artigo 1º do Decreto nº 1.076 de 4 de Março de 1994

Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 23 de agosto de 1993.

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Art. 1º

O Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 1.076 de 4 de Março de 1994