Artigo 1º do Decreto nº 1.076 de 4 de Março de 1994
Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 23 de agosto de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.