Art. 29
O Decreto nº 10.382, de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º (...)
§ 2º Entre as medidas a que se refere o § 1º, observadas as atribuições e as especificidades do órgão ou da entidade, o PGT conterá disposições para reduzir os níveis hierárquicos de direção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, de Cargo Comissionado Executivo - CCE e de Função Comissionada Executiva - FCE, por linha de comando do órgão ou da entidade e de suas unidades descentralizadas, e para ampliar a quantidade de servidores públicos subordinados aos ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS, FCPE, CCE ou FCE de direção.
(...)" (NR)
" Art. 9º No âmbito de cada órgão e entidade, as unidades administrativas chefiadas por ocupante de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou por Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE da categoria 101 de nível 5 ou superior, ou equivalente, ou chefiadas por ocupante de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou por Função Comissionada Executiva - FCE da categoria 101 de nível 15 ou superior deverão estar vinculadas a, no mínimo, um objetivo estratégico previsto no planejamento estratégico institucional em vigor." (NR)
Disposições finais
Anexo
Texto
ANEXO I
CATEGORIAS DE CARGOS EM COMISSÃO EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
CATEGORIA
DIREÇÃO
CATEGORIA
ASSESSORAMENTO
CATEGORIA
DIREÇÃO DE PROJETOS
CATEGORIA ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO
CCE 101.18
-
-
-
CCE 101.17 / FCE 101.17
CCE 102.17 / FCE 102.17
-
-
CCE 101.16 / FCE 101.16
CCE 102.16 / FCE 102.16
CCE 103.16 / FCE 103.16
-
CCE 101.15 / FCE 101.15
CCE 102.15 / FCE 102.15
CCE 103.15 / FCE 103.15
-
CCE 101.14 / FCE 101.14
CCE 102.14 / FCE 102.14
CCE 103.14 / FCE 103.14
-
CCE 101.13 / FCE 101.13
CCE 102.13 / FCE 102.13
CCE 103.13 / FCE 103.13
FCE 104.13
CCE 101.12 / FCE 101.12
CCE 102.12 / FCE 102.12
CCE 103.12 / FCE 103.12
FCE 104.12
CCE 101.11 / FCE 101.11
CCE 102.11 / FCE 102.11
CCE 103.11 / FCE 103.11
FCE 104.11
CCE 101.10 / FCE 101.10
CCE 102.10 / FCE 102.10
CCE 103.10 / FCE 103.10
FCE 104.10
CCE 101.9 / FCE 101.9
CCE 102.9 / FCE 102.9
CCE 103.9 / FCE 103.9
FCE 104.9
CCE 101.8 / FCE 101.8
CCE 102.8 / FCE 102.8
CCE 103.8 / FCE 103.8
FCE 104.8
CCE 101.7 / FCE 101.7
CCE 102.7 / FCE 102.7
CCE 103.7 / FCE 103.7
FCE 104.7
CCE 101.6 / FCE 101.6
CCE 102.6 / FCE 102.6
CCE 103.6 / FCE 103.6
FCE 104.6
CCE 101.5 / FCE 101.5
CCE 102.5 / FCE 102.5
CCE 103.5 / FCE 103.5
FCE 104.5
CCE 101.4 / FCE 101.4
CCE 102.4 / FCE 102.4
CCE 103.4 / FCE 103.4
FCE 104.4
CCE 101.3 / FCE 101.3
CCE 102.3 / FCE 102.3
CCE 103.3 / FCE 103.3
FCE 104.3
CCE 101.2 / FCE 101.2
CCE 102.2 / FCE 102.2
CCE 103.2 / FCE 103.2
FCE 104.2
CCE 101.1 / FCE 101.1
CCE 102.1 / FCE 102.1
CCE 103.1 / FCE 103.1
FCE 104.1
ANEXO II
TABELA DE ENQUADRAMENTO COMUM DE POSIÇÃO HIERÁRQUICA E NÍVEL CORRESPONDENTE DE CARGOS EM COMISSÃO EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
ENQUADRAMENTO COMUM DE POSIÇÃO HIERÁRQUICA
NÍVEL CORRESPONDENTE DE CCE / FCE
Titular de Cargo de Natureza Especial
Nível 18
Titular Máximo de Entidades Autárquicas e Fundacionais
Nível 17
Titular de Secretaria
Nível 17 ou 16
Titular de Departamento, Subsecretaria ou unidade semelhante
Níveis 16 a 14
Titular de Coordenação-Geral ou unidade semelhante
Níveis 14 a 12
Titular de Coordenação ou unidade semelhante
Níveis 11 a 9
Titular de Chefia de Divisão ou unidade semelhante
Níveis 9 a 6
Titular de Chefia de Serviço ou unidade semelhante
Níveis 6 a 4
Titular de Chefia de Seção ou unidade semelhante
Níveis 4 a 1
ANEXO III
(Anexo I ao Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019)
CATEGORIAS DOS CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE
CATEGORIA
DIREÇÃO
CATEGORIA ASSESSORAMENTO
CATEGORIA
DIREÇÃO DE PROJETOS
CATEGORIA ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO
DAS 101.6 / FCPE 101.6
DAS 102.6 / FCPE 102.6
-
-
DAS 101.5 / FCPE 101.5
DAS 102.5 / FCPE 102.5
DAS 103.5 / FCPE 103.5
-
DAS 101.4 / FCPE 101.4
DAS 102.4 / FCPE 102.4
DAS 103.4 / FCPE 103.4
FCPE 104.4
DAS 101.3 / FCPE 101.3
DAS 102.3 / FCPE 102.3
DAS 103.3 / FCPE 103.3
FCPE 104.3
DAS 101.2/ FCPE 101.2
DAS 102.2 / FCPE 102.2
DAS 103.2 / FCPE 103.2
FCPE 104.2
DAS 101.1 / FCPE 101.1
DAS 102.1 / FCPE 102.1
DAS 103.1 / FCPE 103.1
FCPE 104.1