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Artigo 29 do Decreto nº 10.758 de 29 de Julho de 2021

Regulamenta a Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, prevê os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCC, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020.

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Art. 29

O Decreto nº 10.382, de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 2º Entre as medidas a que se refere o § 1º, observadas as atribuições e as especificidades do órgão ou da entidade, o PGT conterá disposições para reduzir os níveis hierárquicos de direção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, de Cargo Comissionado Executivo - CCE e de Função Comissionada Executiva - FCE, por linha de comando do órgão ou da entidade e de suas unidades descentralizadas, e para ampliar a quantidade de servidores públicos subordinados aos ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS, FCPE, CCE ou FCE de direção. (...)" (NR) " Art. 9º No âmbito de cada órgão e entidade, as unidades administrativas chefiadas por ocupante de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou por Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE da categoria 101 de nível 5 ou superior, ou equivalente, ou chefiadas por ocupante de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou por Função Comissionada Executiva - FCE da categoria 101 de nível 15 ou superior deverão estar vinculadas a, no mínimo, um objetivo estratégico previsto no planejamento estratégico institucional em vigor." (NR) Disposições finais

Art. 29 do Decreto 10.758 /2021