Artigo 49 do Decreto nº 10.755 de 26 de Julho de 2021
Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, altera o Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, e o Decreto nº 9.891, de 27 de junho de 2019, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Os produtos materiais e serviços resultantes de apoio do PRONAC serão de exibição, utilização e circulação públicas, e não poderão ser destinados ou restritos a circuitos privados ou a coleções particulares, excetuados os casos previstos no Capítulo III.