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Artigo 48 do Decreto nº 10.755 de 26 de Julho de 2021

Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, altera o Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, e o Decreto nº 9.891, de 27 de junho de 2019, e dá outras providências.

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Art. 48

Serão destinadas à Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, obrigatoriamente, para composição do seu acervo e de suas entidades vinculadas, no mínimo, seis cópias do produto cultural ou do registro da ação realizada, resultantes de programas e projetos e ações culturais financiados pelo PRONAC.

Art. 48 do Decreto 10.755 /2021