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Artigo 46 do Decreto nº 10.755 de 26 de Julho de 2021

Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, altera o Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, e o Decreto nº 9.891, de 27 de junho de 2019, e dá outras providências.

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Art. 46

O funcionamento da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura será regido por normas internas e regimentais editadas pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, observado o disposto neste Decreto.

Art. 46 do Decreto 10.755 /2021