Artigo 41 do Decreto nº 10.755 de 26 de Julho de 2021
Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, altera o Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, e o Decreto nº 9.891, de 27 de junho de 2019, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Os membros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura e dos seus grupos técnicos se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 2020 .