Artigo 20, Inciso III do Decreto nº 10.755 de 26 de Julho de 2021
Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, altera o Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, e o Decreto nº 9.891, de 27 de junho de 2019, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A aplicação dos recursos dos FICART será feita, exclusivamente, por meio de:
I
contratação de pessoas jurídicas com sede no País, com finalidade exclusiva a execução de programas, projetos e ações culturais;
II
participação em programas, projetos e ações culturais realizados por pessoas jurídicas de natureza cultural com sede no País; e
III
aquisição de direitos patrimoniais para exploração comercial de obras literárias, audiovisuais, fonográficas e de artes cênicas, visuais, digitais e similares.