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Artigo 11 do Decreto nº 10.755 de 26 de Julho de 2021

Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, altera o Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, e o Decreto nº 9.891, de 27 de junho de 2019, e dá outras providências.

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Art. 11

A execução orçamentária, financeira e patrimonial do Fundo Nacional da Cultura e a supervisão e coordenação das atividades administrativas necessárias ao seu funcionamento serão exercidas em conformidade com o disposto nos § 1º e § 3º do art. 4º da Lei nº 8.313, de 1991.

Art. 11 do Decreto 10.755 /2021