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Artigo 1º do Decreto nº 10.755 de 26 de Julho de 2021

Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, altera o Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, e o Decreto nº 9.891, de 27 de junho de 2019, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC será desenvolvido mediante a realização de programas, projetos e ações culturais que concretizem os princípios da Constituição, em especial o disposto nos art. 215 e art. 216 , e que atendam às finalidades previstas no art. 1º e a, no mínimo, um dos objetivos indicados no art. 3º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 .

Art. 1º do Decreto 10.755 /2021