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Artigo 1º do Decreto nº 10.751 de 22 de Julho de 2021

Altera o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da

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Art. 1º

A ementa do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19 ." (NR)

Art. 1º do Decreto 10.751 /2021