Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Janeiro de 2006
Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para analisar o contexto e as implicações institucionais, dentre outras, relativas à implantação dos aproveitamentos hidrelétricos denominados Cachoeira do Jirau e Cachoeira do Santo Antônio, localizados no Rio Madeira.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O GTI terá prazo de sessenta dias, a contar de sua instalação, para conclusão dos seus trabalhos, prorrogável por igual período, mediante justificativa apresentada pelo seu coordenador.
Parágrafo único
Com a conclusão dos trabalhos, o GTI deverá apresentar ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE relatório das atividades desenvolvidas e os resultados alcançados.