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Artigo 5º do Decreto de 4 de Janeiro de 2006

Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para analisar o contexto e as implicações institucionais, dentre outras, relativas à implantação dos aproveitamentos hidrelétricos denominados Cachoeira do Jirau e Cachoeira do Santo Antônio, localizados no Rio Madeira.

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Art. 5º

O GTI terá prazo de sessenta dias, a contar de sua instalação, para conclusão dos seus trabalhos, prorrogável por igual período, mediante justificativa apresentada pelo seu coordenador.

Parágrafo único

Com a conclusão dos trabalhos, o GTI deverá apresentar ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE relatório das atividades desenvolvidas e os resultados alcançados.

Art. 5º do Decreto /2006