Artigo 4º do Decreto de 4 de Janeiro de 2006
Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para analisar o contexto e as implicações institucionais, dentre outras, relativas à implantação dos aproveitamentos hidrelétricos denominados Cachoeira do Jirau e Cachoeira do Santo Antônio, localizados no Rio Madeira.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao Ministério de Minas e Energia prestar o apoio técnico-administrativo aos trabalhos do GTI.