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Artigo 3º do Decreto de 4 de Janeiro de 2006

Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para analisar o contexto e as implicações institucionais, dentre outras, relativas à implantação dos aproveitamentos hidrelétricos denominados Cachoeira do Jirau e Cachoeira do Santo Antônio, localizados no Rio Madeira.

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Art. 3º

A participação no GTI não será remunerada, mas considerada prestação de serviço público relevante.

Art. 3º do Decreto /2006