Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto de 4 de Janeiro de 2006
Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para analisar o contexto e as implicações institucionais, dentre outras, relativas à implantação dos aproveitamentos hidrelétricos denominados Cachoeira do Jirau e Cachoeira do Santo Antônio, localizados no Rio Madeira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O GTI será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I
Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II
Ministério de Minas e Energia;
III
Ministério dos Transportes;
IV
Ministério da Integração Nacional;
V
Ministério da Fazenda;
VI
Ministério do Meio Ambiente;
VII
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
VIII
Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
§ 1º
Os membros do GTI serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e serão designados pela Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º
O coordenador do GTI poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de reuniões do colegiado.