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Artigo 2º do Decreto de 4 de Janeiro de 2006

Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para analisar o contexto e as implicações institucionais, dentre outras, relativas à implantação dos aproveitamentos hidrelétricos denominados Cachoeira do Jirau e Cachoeira do Santo Antônio, localizados no Rio Madeira.

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Art. 2º

O GTI será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I

Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II

Ministério de Minas e Energia;

III

Ministério dos Transportes;

IV

Ministério da Integração Nacional;

V

Ministério da Fazenda;

VI

Ministério do Meio Ambiente;

VII

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

VIII

Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

§ 1º

Os membros do GTI serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e serão designados pela Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º

O coordenador do GTI poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de reuniões do colegiado.

Art. 2º do Decreto /2006