Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 10.748 de 16 de Julho de 2021
Institui a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos da Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos:
I
divulgar medidas de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos;
II
compartilhar alertas sobre ameaças e vulnerabilidades cibernéticas;
III
divulgar informações sobre ataques cibernéticos;
IV
promover a cooperação entre os participantes da Rede; e
V
promover a celeridade na resposta a incidentes cibernéticos.