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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 10.748 de 16 de Julho de 2021

Institui a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos.

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Art. 3º

São objetivos da Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos:

I

divulgar medidas de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos;

II

compartilhar alertas sobre ameaças e vulnerabilidades cibernéticas;

III

divulgar informações sobre ataques cibernéticos;

IV

promover a cooperação entre os participantes da Rede; e

V

promover a celeridade na resposta a incidentes cibernéticos.

Art. 3º, II do Decreto 10.748 /2021