Artigo 2º do Decreto nº 10.748 de 16 de Julho de 2021
Institui a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos tem por finalidade aprimorar e manter a coordenação entre órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, de modo a elevar o nível de resiliência em segurança cibernética de seus ativos de informação.