Artigo 18 do Decreto nº 10.748 de 16 de Julho de 2021
Institui a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.