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Artigo 16 do Decreto nº 10.748 de 16 de Julho de 2021

Institui a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos.

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Art. 16

As ações previstas para o funcionamento da Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos a cargo dos órgãos e das entidades de que trata o art. 13 que incluam a instituição ou a designação das equipes de coordenação setorial deverão ser implementadas no prazo de dezoito meses, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 16 do Decreto 10.748 /2021